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15 de Setembro de 2011
Vai comprar a casa própria? Veja dez dicas para não errar
O sonho da casa própria é o objetivo de milhares de brasileiros. Segundo
dados da União Nacional por Moradia Popular, em junho, o deficit
habitacional girava em torno de 8 milhões de unidades, o que mostra que
ainda há muita gente batalhando pela primeira moradia.
Entretanto, na hora de comprar a casa própria, não basta apenas juntar o
dinheiro necessário para a empreitada. É preciso observar alguns outros
quesitos e assim evitar que o sonho do lar doce lar se transforme em
pesadelo.
Dessa forma, seguem abaixo dez dicas elaboradas pelo Secovi-SP
(Sindicato da Habitação) para auxiliar na aquisição do imóvel
residencial
Finanças
1 Quem começa a pensar na aquisição da casa própria deve começar a
observar melhor as finanças. Isso porque, explica o sindicato, a compra
da moradia é um dos passos mais importantes da vida, devendo ser dado
com segurança. Assim, se pensou em comprar a casa própria, pense no
quanto pretende e pode gastar com a empreitada;
2 Faça suas contas. Vai pagar à vista ou precisará de financiamento?
Se for necessário financiamento, pesquise os tipos disponíveis no
mercado, por exemplo, será com o banco ou parcelado com a construtora
durante o período de obras? Pretende utilizar recursos do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço)? Considere as opções pensando nos gastos
da sua família hoje e no futuro;
3 Programe-se. Ao pensar na compra do imóvel, leve em consideração que
os valores pagos durante o período da construção do empreendimento
podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor,
sendo que este, até a entrega das chaves, é corrigido mensalmente pelo
INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) ou CUB (Custo Unitário
Básico da Construção). Após a entrega das chaves, se a pessoa não quitar
o valor devido e optar pelo financiamento, as taxas irão variar
conforme a instituição;
4 Prepare o bolso. Tenha uma reserva financeira para arcar com os
custos que envolvem a documentação do imóvel. De acordo com o Secovi-SP,
o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de
registros cartorários correspondem a aproximadamente 4% do valor de
compra da propriedade;
Imóvel
5 Além das questões financeiras, uma questão importante na hora de
comprar imóveis é a localização. Decida-se pela região onde quer morar e
visite-a tanto de dia como durante a noite. Analise a infraestrutura
disponível no local, bem como os serviços oferecidos, como escolas,
padarias, supermercados, farmácias, hospitais, transporte público e
áreas de lazer;
6 Decidido o local, escolha o tipo de imóvel: usado, novo ou na
planta? Pense na metragem, se quer casa ou apartamento, sendo que, no
último caso, é preciso considerar também se há preferência por andar
baixo, alto, por imóvel de frente ou fundos, se há vaga de garagem,
varanda, área de lazer, entre outros;
Corretor
7 Ao optar pela compra de um imóvel, sobretudo usado, a ajuda de um corretor de imóveis pode ser bem-vinda. Neste caso, para
não perder tempo, especifique em detalhes as características do imóvel
que deseja e lembre-se de se certificar de que o corretor possui
inscrição no Conselho Regional da região;
8 Ainda neste sentido, informa o Secovi-SP, reserve uma quantia para
pagar a comissão do corretor, que, em imóveis novos ou na planta, é
usualmente cobrada separadamente do valor do imóvel. Já em casas ou
apartamentos usados, a comissão é paga pelo vendedor;
Fique de olho
9 Ao comprar um imóvel na planta, pesquise a história e atuação da
empresa construtora, visitando uma obra já entregue por ela, se
possível. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e,
antes de assinar o contrato, submeta-o a um advogado de confiança. Não
deixe também de acompanhar o estágio das obras, por meio de visitas ao
empreendimento ou pela internet;
10 Já se a compra for de um imóvel usado, desconfie daqueles que
aceitarem propostas muito abaixo do valor pedido, pois pode ser indício
de que há algo errado com o imóvel. Por fim, certifique-se do que está
ou não incluído no valor do imóvel e submeta os documentos destes e do
proprietário a um advogado.
Com informações da UOL.
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